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EXCELÊNCIA STUDIO E BARBEARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2022 por ROMULO EDUARDO DA SILVA 32738074820, processo nº 927132044, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927132044
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularROMULO EDUARDO DA SILVA 32738074820
CNPJ do titular27.755.281/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;serviços de barbearia;serviços de barbeiro;serviços de coloração de cabelos;serviços de pintura de cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927132044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 922721920 (CLÍNICA EXCELLENCE), Processo 925266337 (Excellence Cosmiatria) e Processo 926806319 (C. E. Clínica Excellence Saúde & Estética). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919054587 (CLÍNICA EXECELÊNCIA - SAÚDE, BELEZA & BEM ESTAR), Processo 924491990 (BARBEARIA DE EXCELÊNCIA) e Processo 923679790 (EXC EXCELENCE CLÍNICA INTEGRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2742
  2. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2689

Classificação figurativa (Viena)