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DiPrimêra Cortes Nobres

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2022 por MARIO LUCIO PEREIRA, processo nº 927109921, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927109921
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIO LUCIO PEREIRA
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Carne;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de porco;Carne fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927109921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925169170 (BOI DE PRIMEIRA). A marca é constituida por expressão empregada comumente para qualificar o produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923650784 (DEPRIMEIRA) e Processo 910572879 (dePrimeira PRODUTOS ESPECIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2742
  2. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2689

Classificação figurativa (Viena)