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CASH RÁPIDO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2022 por CASH RAPIDO SOLUÇOES E NEGOCIOS LTDA, processo nº 927063808, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927063808
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCASH RAPIDO SOLUÇOES E NEGOCIOS LTDA
CNPJ do titular19.436.883/0001-05
UF · PaísRN · BR

Tradução: DINHEIRO RÁPIDO

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927063808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230552573 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASH RAPIDO SOLUÇOES E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lethícia Geovânia Bezerra de Brito<br /> código IPAS235 · RPI 2841
  2. 05/12/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230552573 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASH RAPIDO SOLUÇOES E NEGOCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lethícia Geovânia Bezerra de Brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2761
  3. 12/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos e/ou diretamente relacionados aos serviços assinalados pelo signo acompanhados de moldura/figura banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2749
  4. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

Classificação figurativa (Viena)