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BR GRÃOS Ervas e Especiarias

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2022 por NAEL MARCOS ARRUDA SOUSA, processo nº 927061210, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927061210
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularNAEL MARCOS ARRUDA SOUSA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Supermercado [comércio de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927061210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2772
  2. 24/10/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>* Acrescentadas as expressões ?Ervas e Especiarias" no elemento nominativo para adequação da parte nominativa à imagem digital apresentada. código IPAS029 · RPI 2755
  3. 25/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. código IPAS136 · RPI 2742
  4. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2689

Classificação figurativa (Viena)