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PINCEL MAKEUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2022 por PINCEL MAKE UP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, processo nº 927033143, nas classes 35. Registro em vigor até 17/06/2035.

Número do processo927033143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/06/2022
Data da concessão17/06/2025
Vigência até17/06/2035
TitularPINCEL MAKE UP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular40.751.584/0001-51
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de maquiagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para beleza; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios de maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927033143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2841
  2. 06/05/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230436764 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PINCEL MAKE UP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2835
  3. 10/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230436764 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PINCEL MAKE UP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2753
  4. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo/necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2740
  5. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687

Classificação figurativa (Viena)