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JORGE COSMÉTICOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2022 por JORGE COSMÉTICOS, processo nº 927026872, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927026872
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE COSMÉTICOS
CNPJ do titular46.400.926/0001-75
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927026872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230419721 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE COSMÉTICOS<br /><b>Procurador: </b>Ômega Marcas e Patentes<br /> código IPAS235 · RPI 2833
  2. 26/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230419721 (31/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE COSMÉTICOS<br /><b>Procurador: </b>Ômega Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2751
  3. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925691674 (JORGE GLOSS COMPANY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926690507 (JORGE BARBERSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2740
  4. 19/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2689

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)