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JEFFERSON RIBEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2022 por JEFFERSON DA SILVA SANTOS, processo nº 927006308, nas classes 41. Registro em vigor até 16/04/2034.

Número do processo927006308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2022
Data da concessão16/04/2024
Vigência até16/04/2034
TitularJEFFERSON DA SILVA SANTOS
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; composição de canções; organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de festas [serviços de entretenimento]; produção de shows; produção musical; serviços de composição musical; serviços de espetáculos; serviços de estúdios de gravação; organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; provimento de música online, não baixável; provimento de vídeos online, não baixáveis; agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; banda de música [serviços de entretenimento]; empresário [organização e produção de espetáculos]; fã clube; gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]; grupo musical; locutor de eventos; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927006308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2780
  2. 26/03/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2777
  3. 02/01/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI de 08.08.2023 no que diz respeito à cotitularidade, reiteram-se os termos da mesma: "Esclareça se o pedido foi depositado em regime de cotitularidade. Em caso positivo, observe a Resolução INPI/PR 245/2019 e informe os dados restantes do cotitular, esclarecendo a qual dos dois se referem os dados já apresentados. Observe também o item 3.7.2 do Manual de Marcas - ?Consentimento para registrar como marca o sinal solicitado?. código IPAS136 · RPI 2765
  4. 08/08/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça se o pedido foi depositado em regime de cotitularidade. Em caso positivo, observe a Resolução INPI/PR 245/2019 e informe os dados restantes do cotitular, esclarecendo a qual dos dois se referem os dados já apresentados.Observe também o item 3.7.2 do Manual de Marcas - ?Consentimento para registrar como marca o sinal solicitado?. código IPAS136 · RPI 2744
  5. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

Classificação figurativa (Viena)