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Shappa Haole

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2022 por TIAGO COSTA APOLINÁRIO, processo nº 926977431, nas classes 41. Registro em vigor até 08/08/2033.

Número do processo926977431
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2022
Data da concessão08/08/2023
Vigência até08/08/2033
TitularTIAGO COSTA APOLINÁRIO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: HAOLE = Estrangeiro (expressão Havaiana)

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;Serviços de estúdios de gravação;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926977431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250657322 (16/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS IGNACIO FELIX DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>DOUGLAS IGNACIO FELIX DA SILVA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DOUGLAS IGNACIO FELIX DA SILVA; TIAGO COSTA APOLINÁRIO<br/> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 06/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250657322 (16/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOUGLAS IGNACIO FELIX DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente o documento de cessão contendo o CNPJ do cedente; 2) Esclareça se o cedente permanecerá como cotitular. Em caso afirmativo, refazer o documento de cessão, incluindo-o no corpo do texto. Tendo em vista o termo "parcialmente" no documento de cessão, informamos que o INPI não registra ou anota o percentual que cada cotitular ou requerente possui sobre a propriedade do registro de uma marca. A titularidade é compartilhada, mas a divisão percentual não é um dado que o Instituto controla ou exige.<br /> código IPAS267 · RPI 2870
  3. 08/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2744
  4. 11/07/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2740
  5. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687