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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2022 por WINE CONSULTING DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 926950851, nas classes 35. Registro em vigor até 12/08/2035.

Número do processo926950851
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2022
Data da concessão12/08/2025
Vigência até12/08/2035
TitularWINE CONSULTING DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ do titular42.650.619/0001-91
UF · PaísDF · BR

Tradução: Vinho C

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Consultoria em gestão e organização de negócios;Demonstração de produtos;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926950851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2849
  2. 27/05/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230436927 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WINE CONSULTING DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2838
  3. 14/01/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230436927 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WINE CONSULTING DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2819
  4. 10/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230436927 (11/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WINE CONSULTING DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2753
  5. 11/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2740
  6. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2688

Classificação figurativa (Viena)