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Cachaça HISS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2022 por ALDOMIR SILVA DA SILVA, processo nº 926946846, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926946846
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularALDOMIR SILVA DA SILVA
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2753
  2. 11/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas?, "aguardente de cana" ou produtos semelhantes não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas imagens do sinal devidamente corrigido, observando que este não deverá sofrer alterações em relação aquele solicitado na petição inicial, salvo aquela necessária ao cumprimento deste exigência. código IPAS136 · RPI 2740
  3. 05/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2687