® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Cachaça Cebolinha Cachaça de Anápolis Produto Artesanal

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2022 por ENIVAL FERREIRA DE SOUZA, processo nº 926937162, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926937162
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/06/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularENIVAL FERREIRA DE SOUZA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926937162 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230455193 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENIVAL FERREIRA DE SOUZA<br /> código IPAS235 · RPI 2838
  2. 17/10/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230455193 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENIVAL FERREIRA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2754
  3. 25/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913236748 (BAR CEBOLINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento "CACHAÇA" não é registrável por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. código IPAS024 · RPI 2742
  4. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2686

Classificação figurativa (Viena)