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BRAVA BAR FORTALEZA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2022 por S M C LIMA MORAIS RESTAURANTE EIRELI - ME, processo nº 926917420, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926917420
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularS M C LIMA MORAIS RESTAURANTE EIRELI - ME
CNPJ do titular32.847.563/0001-06
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926917420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850240163993 referente ao registro nº 926122622 (RESTAURANTE BRAVA) e petição de nulidade administrativa nº 850240163972 referente ao registro nº 926039164 (ESPAÇO BRAVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910000999 (BRAVA WINE), Processo 920505040 (BRAVA MEAT), Processo 904102149 (BRAVA SUSHI), Processo 913461482 (BRAVA WINE), Processo 829452060 (BRAVA CLUB), Processo 906769060 (BRAVA BEBIDAS) e Processo 920505066 (BRAVA MEAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2785
  2. 22/11/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220382234 de 29/08/2022 código IPAS423 · RPI 2707
  3. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2686

Classificação figurativa (Viena)