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JULIO CARDOZZO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2022 por MATRIX EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, processo nº 926911333, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926911333
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularMATRIX EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME
CNPJ do titular15.324.253/0001-98
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; composição de canções; organização de bailes; organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; planejamento de festas [serviços de entretenimento]; produção de shows; produção musical; serviços de composição musical; serviços de espetáculos; serviços de estúdios de gravação; organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; provimento de música online, não baixável; provimento de vídeos online, não baixáveis; agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; banda de música [serviços de entretenimento]; empresário [organização e produção de espetáculos]; fã clube; gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]; grupo musical; locutor de eventos; promotor de eventos [se artísticos/culturais]; provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; venda de ingressos para shows e espetáculos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926911333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2751
  2. 04/07/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2739
  3. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2686

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