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CAMPO DE flores

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/2022 por ASSOCIACAO DE JOVENS AGROECOLOGISTAS AMIGOS DO CABECO - JOCA, processo nº 926890190, nas classes 29, 42. Registro em vigor até 07/05/2034.

Número do processo926890190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2022
Data da concessão07/05/2024
Vigência até07/05/2034
TitularASSOCIACAO DE JOVENS AGROECOLOGISTAS AMIGOS DO CABECO - JOCA
CNPJ do titular10.960.096/0001-93
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Geleias de goiaba e doces de goiaba.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de geleias e doces, por exemplo e a princípio;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926890190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2783
  2. 23/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2768
  3. 26/09/2023 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração de classe, de natureza e de especificação, conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência n° 850230392668, de 17/08/2023. código IPAS421 · RPI 2751
  4. 27/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada e só pode ser requerida por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço a ser certificado. Por outro lado, a marca da natureza coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos exclusivamente dos membros de uma determinada entidade coletiva enquanto a marca da natureza de produto se destina a assinalar produtos da própria requerente. Assim sendo, diga com qual natureza deseja prosseguir e se optar por marca coletiva apresente um Regulamento de Utilização da marca conforme o citado na Portaria INPI PR n° 08/2022, cujo modelo está disponível no Manual de Marcas no Portal do INPI. Caso opte por se manter como marca de certificação, tendo em vista a especificação e o estatuto social apresentado, preste esclarecimentos quanto ao possível interesse comercial ou econômico, e apresente também a documentação técnica obrigatória conforme o citado na Portaria INPI PR n° 08/2022. código IPAS136 · RPI 2738
  5. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2686

Classificação figurativa (Viena)