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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2022 por JORGE LUIZ NEGRINI 08420285951, processo nº 926842900, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926842900
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/06/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE LUIZ NEGRINI 08420285951
CNPJ do titular43.615.479/0001-83
UF · PaísPR · BR

Tradução: CASA DE BEBIDAS

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não alcoólicas com sabor de café;Bebidas não alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Salsaparrilha [bebida não alcoólica];Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas];Sidra não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Vinho de cevada [cerveja];preparações para fazer bebidas não alcoólicas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926842900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, se tratando do próprio estabelecimento onde são vendidos os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2738
  2. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

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Classificação figurativa (Viena)