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ASAS DA JANDAIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2022 por NATANAEL CARLI BONICONTRO, processo nº 926808281, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926808281
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularNATANAEL CARLI BONICONTRO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Digestivos [licores e destilados];aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida mista de aguardente de cana-de-açúcar com creme de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926808281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924574569 ?JANDAIENSE?. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002771373 (JANDAIA), Processo 821063529 (JANDAIA), Processo 823565955 (JANDAIA), Processo 824105656 (JANDAIA), Processo 006601952 (JANDAINHA), Processo 823565947 (JANDAIA), Processo 921124902 (JANDAIA ACHOCOLATADO), Processo 819333301 (JANDAIA), Processo 912822147 (JANDAIA), Processo 819923087 (JANDAIA), Processo 912822040 (JANDAIA), Processo 002785587 (JANDAIA), Processo 007543832 (JANDAIA), Processo 823565971 (JANDAIA), Processo 908110600 (JANDAIA COCO +), Processo 912822228 (JANDAIA), Processo 921124848 (JANDAIA ACHOCOLATADO), Processo 823565980 (JANDAIA), Processo 829663134 (SUCO JANDAIA), Processo 921124791 (JANDAIA) e Processo 829472720 (SUCO JANDAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a substituição do termo "cachaça" por "aguardente de cana-de-açúcar", visto que "cachaça" é Indicação Geográfica brasileira, no item "Bebida mista de aguardente de cana-de-açúcar com creme de café". código IPAS024 · RPI 2782
  2. 16/11/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220371314 de 22/08/2022 código IPAS423 · RPI 2706
  3. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685