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DILUA diluente acrílico

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2022 por ALEXANDRE BOAVENTURA TRAJANO, processo nº 926802410, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926802410
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALEXANDRE BOAVENTURA TRAJANO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aguarrás [diluente para tintas];Terebintina [diluente para tintas];Tíneres para lacas [diluentes];Tíneres para tintas [diluentes];Tintas *;Vernizes *;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por DILUA diluente acrílico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2738
  2. 12/07/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2688

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