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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2022 por ANDERSON TEIXEIRA JUNIOR, processo nº 926799959, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo926799959
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON TEIXEIRA JUNIOR
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926799959 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2690