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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2022 por ROBERTA DE SOUZA ANDRADE ME, processo nº 926799509, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926799509
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROBERTA DE SOUZA ANDRADE ME
CNPJ do titular23.661.017/0001-95
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos [comércio de veículos];Corretagem de veículos;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926799509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2738
  2. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

Classificação figurativa (Viena)