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Capim Cidreira

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/2022 por BEATRIZ DE OLIVEIRA NICÁCIO MENDOÇA, processo nº 926795783, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926795783
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularBEATRIZ DE OLIVEIRA NICÁCIO MENDOÇA
CNPJ do titular46.488.515/0001-83
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Aveia;Castanhas frescas;Cereais em grãos, não processados;Ervas para consumo humano ou animal;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutos oleaginosos não processados;Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Linhaça comestível, não processada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926795783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ""CAPIM CIDREIRA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringência ao inciso VI do art. 124 da LPIPrescreve o Manual de Marcas em seu art. 124, inc. VI:Não são registráveis como marca sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A requerente pleiteia a expressão ? CAPIM CIDREIRA? - que é descritiva de produtos agricultaveis elencados na especificação . Ademais, não aporta com qualquer outro elemento nominativo e/ou figurativo que afaste sua irregistrabilidade.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI. código IPAS024 · RPI 2738
  2. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

Mesma marca em outras classes