Aluguel de equipamento de jogos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Editoração eletrônica;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de serviços para jogos eletrônicos [desde que não enquadrados na proibição do art. 40 do Decreto-Lei 6.259/1944 e que, consequentemente, não infrinjam o parágrafo 1° do art. 128 da LPI].[;Provimento de serviços para jogos on-line [desde que não enquadrados na proibição do art. 40 do Decreto-Lei 6.259/1944 e que, não infrinjam o parágrafo 1° do art. 128 da LPI].computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de instrução;Serviços de premiação;organização de competições esportivas eletrônicas;serviços de esportes eletrônicos;