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Anhaia Mello Desmonte

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/2022 por ANHAIA MELLO DESMONTE DE VEICULOS LTDA, processo nº 926768212, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926768212
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/05/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANHAIA MELLO DESMONTE DE VEICULOS LTDA
CNPJ do titular14.198.409/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis;Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Assentos para veículos;Atrelagem de reboque para veículos;Autogiros;Automóveis;Banco para veículo;Barras de torção para veículos;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bloqueador de automóveis [segurança];Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caçamba para veículo;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Cano de descarga para veículo;Capas de assento para veículos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capôs de automóvel;Capôs de motor;Capôs para veículos;Capota para veículo;Carrocerias;Carrocerias de automóvel;Carros;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Ciclos e ciclomotores [veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Cobertura para veículo;Coberturas [capa] moldadas para veículos;Comando de veículo;Contrapesos para rodas de veículo;Conversor de torque para veículos terrestres;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos];Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [partes de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos];Estribos de veículos;Faixas refletidoras próprias para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Freios para veículos;Fusos de eixo;Grampos adaptados para prender partes de automóvel ao corpo do automóvel;Guidões de ciclos e ciclomotores;Interruptor para farol e seta de veículo;Janelas para veículos;Lagartas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Máquina acionadora [elevador] elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos];Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Motores a jato para veículos terrestres;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Motores para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus de automóvel;Pneus de ciclos e ciclomotores [veículos];Pneus para rodas de veículo;Pneus sem câmara de ar para ciclos e ciclomotores [veículos];Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-esquis para automóveis;Portas para veículos;Raios para rodas de veículos;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Sapatas de freio para veículos;Segmentos de freio para veículos;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos);Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Turbinas para veículos terrestres;Válvulas para pneus de veículo;Veículos blindados;Vidro para veículo;Volantes para veículos;atuadores lineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestres;capas adaptadas para painel de veículos;mecanismos de transmissão para veículos terrestres;peça de borracha para pedal de veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926768212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2750
  2. 20/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2737
  3. 28/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2686

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