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ANTENA ARGENTINA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2022 por KIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA, processo nº 926757431, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926757431
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularKIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA
CNPJ do titular84.978.485/0001-82
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e empresas; comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições [administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de Aparelhos, equipamentos e acessórios para transmissão e recepção para radiotelefonia, televisão, gravação de som e imagens, componentes eletrônicos, partes e peças para uso em veículos e aeronaves, aparelhos e equipamentos de comunicação e telecomunicação, produtos eletrônicos como: antenas, tubos de alumínios, roteadores, amplificadores de sinal, divisor de sinal, adaptadores para antenas, wisp wireless, celulares, repetidor de sinal, cabos de descidas, suportes, conversores digitais, rádios, log periódica, antena móvel para rádios PX, mastros para antenas sem fio, circuito decodificador, transmissores, receptores, cabos de fibra óptica, circuitos impressos, circuitos integrados, cabos coaxiais, transmissores [telecomunicação],conexões para linhas elétricas, transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal], aparelho, placa e acessórios de telecomunicação, cinescópio [tipo de válvula em que se forma a imagem no receptor de tv], tomadas, bocais e outros contatos, conexões elétricas, adaptadores e conectores, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926757431 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230326409 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2782
  2. 22/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230326409 (13/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>KIDASEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ANTENAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2746
  3. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Substituído da especificação o item "marinox" pela descrição "antena móvel de rádio PX", tendo em vista o disposto no item 5.4.4 do Manual de Marcas, uma vez que "MARINOX" é marca registrada. código IPAS024 · RPI 2737
  4. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

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