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CHÁBIÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2022 por MARINA DE BRITO S. APPARECIDO, processo nº 926753690, nas classes 30. Registro em vigor até 01/08/2033.

Número do processo926753690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2022
Data da concessão01/08/2023
Vigência até01/08/2033
TitularMARINA DE BRITO S. APPARECIDO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Cacau;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Condimentos;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa para infusão não medicinal;Extrato de café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Gengibre moído;Própolis*;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chá de kombucha;chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];folhas de alecrim secas [tempero];substitutos de cacau;substitutos de chá;urucum em pó [condimento] para uso alimentar;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2743
  2. 20/06/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2737
  3. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

Classificação figurativa (Viena)