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SANTO DOG

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2022 por BRUNO SOARES DOS SANTOS, processo nº 926749510, nas classes 43. Registro em vigor até 27/05/2035.

Número do processo926749510
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2022
Data da concessão27/05/2025
Vigência até27/05/2035
TitularBRUNO SOARES DOS SANTOS
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926749510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2838
  2. 29/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230397817 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO SOARES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2834
  3. 19/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230397817 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO SOARES DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2750
  4. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920622151 (Santo Hot Dog). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame imita a anterioridade apontada, visando assinalar serviços idênticos. Há risco de confusão ou associação indevida na hipótese de convivência dos sinais. Desse modo, indefere-se o pedido com base no inciso XIX, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996. código IPAS024 · RPI 2737
  5. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)