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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2022 por DEBORA CAMILA SANDOVAL REZENDE, processo nº 926735918, nas classes 35. Registro em vigor até 25/11/2035.

Número do processo926735918
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2022
Data da concessão25/11/2025
Vigência até25/11/2035
TitularDEBORA CAMILA SANDOVAL REZENDE
CNPJ do titular43.970.352/0001-82
UF · PaísMG · BR

Tradução: berona.co

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Consultoria profissional em negócios;Organização de eventos de moda para fins promocionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926735918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2864
  2. 15/07/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230399174 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DEBORA CAMILA SANDOVAL REZENDE<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /> código IPAS237 · RPI 2845
  3. 18/03/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230399174 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DEBORA CAMILA SANDOVAL REZENDE<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ELLA STORE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2828
  4. 19/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230399174 (21/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DEBORA CAMILA SANDOVAL REZENDE<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2750
  5. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925839221 (ellas store) e 926525166 (ella store moda feminina). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907243088 (ELLASTORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2737
  6. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

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