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RECANTO RURAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2022 por CELEIRO MATERIAS DE CONSTRUCAO E PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI, processo nº 926730100, nas classes 19. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo926730100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/05/2022
Data da concessão18/02/2025
Vigência até18/02/2035
TitularCELEIRO MATERIAS DE CONSTRUCAO E PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI
CNPJ do titular39.544.966/0001-25
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aglutinantes para tijolos; Alizar de janela de madeira;Andaimes não metálicos; Areia; Areia, exceto areia para fundição; Argamassa; Argamassa para construção; Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Azulejos não metálicos para construção; Balaústres, não metálicos; Barro para tijolos; Blocos não metálicos para pavimentação; Boia para caixa d'água; Caibro para construção; Caibros [carpintaria]; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Caixilhos não metálicos para construção; Cal; Calcário; Canaletas não metálicas para telhados; Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira; Cercas não metálicas; Cimento *;Cimento armado; Concreto; Concreto armado; Construções não metálicas; Cumeeira de telhado não metálica; Decks modulares, não metálicos;Divisórias não metálicas;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Dutos para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Esticador [mourão];Estruturas não metálicas para construção;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso*;Grade [treliça] não metálica;Janelas de batente, não metálicas;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Madeira moldável;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Manilha [tubo] de concreto;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Molduras não metálicas para construção;Mourão;Painéis não metálicos para construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos;Portais não metálicos;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postes de cimento;Postes não metálicos;Pranchas de madeira para construção;Quadro de janela e porta;Ralo não metálico;Reservatórios de alvenaria;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Rufos não metálicos para construção;Sanca;Sinalização não luminosa, não mecânica e não metálica;Suportes não metálicos para afixação de anúncios;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tábua de madeira;Tábuas;Tampas não metálicas para alçapões;Tela protetora para varanda;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tijolos;Tora de madeira;Traves [vigas] não metálicas;Treliças não metálicas;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Venezianas não metálicas;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926730100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2824
  2. 05/11/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230322999 (22/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>CELEIRO MATERIAS DE CONSTRUCAO E PRODUTOS AGROPECUARIOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2809
  3. 20/06/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2737
  4. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

Classificação figurativa (Viena)