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Joias Sentimentais

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/05/2022 por JENIFFER FRANCINETE DE OLIVEIRA SOUZA LIMA, processo nº 926721429, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926721429
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJENIFFER FRANCINETE DE OLIVEIRA SOUZA LIMA
CNPJ do titular41.419.124/0001-93
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Cabochão;Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Fechos para joias e bijuterias;Imitações de pedras preciosas;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Objetos de arte de metal precioso;Ouro, não trabalhado ou batido;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pingentes para joias e bijuterias;Prata fiada;Pulseiras [joias e bijuterias];biojoias.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2736
  2. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684