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MAXIMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2022 por MAXIEL JANDERSON DE JESUS SILVA, processo nº 926705130, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926705130
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/05/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAXIEL JANDERSON DE JESUS SILVA
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Corretagem *;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Seguros contra incêndio;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de corretagem de ações;serviços bancários móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926705130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912959630 (MAXIMUS IMOBILIÁRIA E CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2737
  2. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2683

Classificação figurativa (Viena)