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LIFE MEL SUPLEMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2022 por ORLANDO ANTONIO CARAMEL, processo nº 926702017, nas classes 35. Registro em vigor até 15/08/2033.

Número do processo926702017
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2022
Data da concessão15/08/2023
Vigência até15/08/2033
TitularORLANDO ANTONIO CARAMEL
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio (através de qualquer meio) de Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Comercio (através de qualquer meio) de Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Comercio (através de qualquer meio) de Chás de ervas para uso medicinal; Comercio (através de qualquer meio) de Chás medicinais; Comercio (através de qualquer meio) de Farinhas para uso farmacêutico; Comercio (através de qualquer meio) de Fibras alimentares; Comercio (através de qualquer meio) de Moderadores de apetite para uso medicinal; Comercio (através de qualquer meio) de Pão para diabéticos, para fins medicinais; Comercio (através de qualquer meio) de Pílulas antioxidantes ;Comercio (através de qualquer meio) de Pílulas de inibidor de apetite ;Comercio (através de qualquer meio) de Pílulas para bronzeamento; Comercio (através de qualquer meio) de Pílulas para emagrecimento; Comercio (através de qualquer meio) de Preparações vitamínicas; Comercio (através de qualquer meio) de Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos nutricionais; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares com efeito cosmético ;Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de albumina; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de alginatos; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de caseína; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de enzimas; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de geleia real ; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de germe de trigo ;Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de lecitina; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de levedura; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de linhaça; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de pólen; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de própolis; Comercio (através de qualquer meio) de Suplementos alimentares de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926702017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2745
  2. 20/06/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2737
  3. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2683

Classificação figurativa (Viena)