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SINGULAR CHOCOLATE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2022 por ALICE NOGUEIRA NOVAES SOUTHGATE, processo nº 926697528, nas classes 30. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo926697528
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2022
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularALICE NOGUEIRA NOVAES SOUTHGATE
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chocolate;Chocolate;Doces [confeitos];Mousses de chocolate;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926697528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 14/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240083064 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALICE NOGUEIRA NOVAES SOUTHGATE<br /><b>Procurador: </b>TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2858
  3. 19/03/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240083064 (22/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALICE NOGUEIRA NOVAES SOUTHGATE<br /><b>Procurador: </b>TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2776
  4. 26/12/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824044401 (SINGULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2764
  5. 21/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2685

Classificação figurativa (Viena)