® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PROTEGE SOLAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2022 por JOÃO PAULO PETERS BUENO, processo nº 926695231, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926695231
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO PAULO PETERS BUENO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926695231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2749
  2. 13/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro tendo em vista a atividade declarada na petição incial. Observe que "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios" não podem se prestados por pessoa física. Observe ainda que "Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica", são serviços que não constam da declaração de atividade e não são afins com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2736
  3. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2683

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)