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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2022 por ALEXANDRE DE MELO PAIM, processo nº 926691139, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926691139
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularALEXANDRE DE MELO PAIM
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Consultoria profissional em negócios;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;preparação de estudos de rentabilidade de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926691139 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos dos serviços serem assinalados acompanhados de elemento figurativo banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2741
  2. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2683

Classificação figurativa (Viena)