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MORRO DO VENTO SPIRITS AND WINES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2022 por PARQUE MORRO DO VENTO, processo nº 926671146, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926671146
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPARQUE MORRO DO VENTO
CNPJ do titular42.544.526/0001-82
UF · PaísRS · BR

Tradução: agua ardentes e vinhos

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Gim;Licores;Rum;Uísque;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926671146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910642273 (MORRO DOS VENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2749
  2. 20/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução/imitação da indicação geográfica cachaça, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e por ter sido o termo considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2737
  3. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2683

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