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Non Sucre Confeitaria Saudável

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2022 por JESSICA DELFINO CATTAI, processo nº 926665421, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926665421
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSICA DELFINO CATTAI
CNPJ do titular41.248.047/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926665421 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230380369 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NON SUCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2833
  2. 05/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230380369 (10/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NON SUCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2748
  3. 18/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230291642 (23/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NON SUCRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Daniel Teixeira Eloi Santos . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2741
  4. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2736
  5. 07/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2683

Classificação figurativa (Viena)