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PERSONALIZZATI MÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2022 por TIAGO GARGIA DA ROSA, processo nº 926662066, nas classes 20. Registro em vigor até 01/07/2035.

Número do processo926662066
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/05/2022
Data da concessão01/07/2025
Vigência até01/07/2035
TitularTIAGO GARGIA DA ROSA
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aparadores [bufê];Arquivos [móveis];Balcão [móvel];Bancos [móveis];Baú para brinquedos;Cadeiras [assentos];Camas *;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Cômodas com gavetas;Criado mudo;Cristaleira;Divisórias [móveis];Espelhos;Estantes [móveis];Guarda-roupas;Mesas *;Móvel modulado;Painéis de afixação;Penteadeiras;Poltronas;Pufe;Racks;Sofás;armários [mobiliário];guarda-louças [mobiliário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926662066 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2843
  2. 24/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230372170 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO GARGIA DA ROSA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS237 · RPI 2833
  3. 12/09/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230372170 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO GARGIA DA ROSA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2749
  4. 13/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2736
  5. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)