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ESPLENDOR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2022 por ESPLENDOR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA EPP, processo nº 926645641, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926645641
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/05/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESPLENDOR ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA EPP
CNPJ do titular37.442.364/0001-31
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926645641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923948163 (S SPLENDOUR SERVIÇOS & SOLUÇÕES) e Processo 921822367 (ESPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2735
  2. 14/06/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2684

Classificação figurativa (Viena)