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OURO MINAS CORRETORA DE CAFÉ

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 13/05/2022 por OURO DE MINAS CORRETAGEM DE CAFÉ LTDA- ME, processo nº 926636391, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926636391
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/05/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularOURO DE MINAS CORRETAGEM DE CAFÉ LTDA- ME
CNPJ do titular23.123.548/0001-24
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926636391 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927402386 (Ouro Minas Armazéns Gerais e Comércio de Café). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922133964 (Ourominas), Processo 907127770 (OUROMINAS), Processo 927402823 (Ouro Minas Armazéns Gerais e Comércio de Café) e Processo 922134715 (Ourominas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Confirmado o direito de precedência da Opoente OURO MINAS ARMAZENS GERAIS E COMERCIO DE CAFE LTDA previsto no art. 129, §1º, da Lei 9.279/96, o qual possui a seguinte redação: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. §1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. código IPAS024 · RPI 2781
  2. 01/11/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220329569 de 29/07/2022 e 850220330034 de 29/07/2022 código IPAS423 · RPI 2704
  3. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)