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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2022 por DR. CANDAL LTDA - ME, processo nº 926627015, nas classes 05. Registro em vigor até 05/08/2035.

Número do processo926627015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/05/2022
Data da concessão05/08/2025
Vigência até05/08/2035
TitularDR. CANDAL LTDA - ME
CNPJ do titular30.528.406/0001-02
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Água mineral para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Comida homogeneizada para fins medicinais;Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Enzimas para consumo humano;Enzimas para uso medicinal;Enzimas para uso veterinário;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Lecitina para uso medicinal;Leite artificial para bebês;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Leite em pó para bebês;Lêvedo para uso farmacêutico;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Sais para uso medicinal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;suplementos alimentares de levedura de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926627015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2848
  2. 15/07/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240281917 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2845
  3. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250134397 (18/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Cedente: </b>RODRIGUES & FLORINDO SAUDE E VIDA LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2838
  4. 30/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240281917 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DR. CANDAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2795
  5. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906265991 (ACTIFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2779
  6. 01/11/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850220296628 de 11/07/2022 código IPAS423 · RPI 2704
  7. 31/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2682

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