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DOR NA COLUNA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2022 por ALZIRA DOMINGOS DA SILVA, processo nº 926543164, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926543164
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/05/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALZIRA DOMINGOS DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926543164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230333124 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALZIRA DOMINGOS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /> código IPAS235 · RPI 2829
  2. 29/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230333124 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALZIRA DOMINGOS DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Danilo de Oliveira Bezerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2747
  3. 30/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2734
  4. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2681

Classificação figurativa (Viena)