® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Zhendaya Mentoring

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/04/2022 por SAMANTA FABRI MARCELINO DA SILVA, processo nº 926426346, nas classes 44. Registro em vigor até 14/11/2033.

Número do processo926426346
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/04/2022
Data da concessão14/11/2023
Vigência até14/11/2033
TitularSAMANTA FABRI MARCELINO DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Orientação psicológica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;serviços de avaliação de saúde;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926426346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2758
  2. 12/09/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2749
  3. 23/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome artístico de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XVI do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Se o sinal requerido se tratar de criação do próprio requerente, este deverá apresentar declaração desta criação. código IPAS136 · RPI 2733
  4. 10/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2679

Mesma marca em outras classes