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CAZUZA AR CONDICIONADO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2022 por ADRIANO DA SILVA CAZUZA, processo nº 926410946, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926410946
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO DA SILVA CAZUZA
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos de ar condicionado;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e conserto de aparelhos domésticos a gás;Instalação, manutenção e reparo de máquinas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926410946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CAZUZA AR CONDICIONADO, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2745
  2. 16/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2732
  3. 10/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2679

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)