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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2022 por A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA, processo nº 926357328, nas classes 09. Registro em vigor até 10/12/2034.

Número do processo926357328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/04/2022
Data da concessão10/12/2024
Vigência até10/12/2034
TitularA2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA
CNPJ do titular26.619.588/0001-50
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Diodos emissores de luz [led]; Diodos emissores de luz orgânicos [OLED]; Diodos emissores de luz quânticos [QLED];

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para cabeça [capacetes de proteção]; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Adaptadores elétricos; Alarme de segurança; Alarmes *; Alarmes acústicos; Alarmes sonoros; Alto-falante para automóvel; Alto-falantes; Amplificador de som para automóvel; Amplificadores; Antenas; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de som para automóvel; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho para controle de estacionamento; Aparelho para controle remoto*; Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelhos de radar; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Aparelhos de transmissão [telecomunicação]; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; Aparelhos para controle de velocidade para veículos; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para intercomunicação; Aparelhos para radiotelefonia; Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro]; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Aplicativos, baixáveis; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Baterias de ignição; Baterias elétricas para veículos; Baterias solares; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Cabo para bateria [eletricidade]; Cabos coaxiais; Cabos de ignição para motores; Cabos elétricos; Calibradores [calibres]; Câmeras [fotografia]; Câmeras de ré para veículos; Câmeras de vídeo; Capacetes de segurança para esportes; Capacetes para proteção; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para acumuladores elétricos; Carregadores para cigarros eletrônicos; Chave elétrica; Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto]; Chicotes elétricos automotivos; Computador de bordo para veículo; Condutores elétricos; Conectores [eletricidade]; Conectores de fios [eletricidade]; Consoles de distribuição [eletricidade]; Contatos elétricos; DVD [drive de computador]; DVD [reprodutor para TVs]; DVD, disco digital de vídeo; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Dispositivos de alarme anti-roubo; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Dispositivos para direção automática de veículos; Equalizadores [aparelhos de áudio]; Equipamento de sonorização; Instrumentos para navegação; Interfaces de áudio; Inversores [eletricidade]; Microfones; Microprocessadores; Modems; Molduras para diapositivos [slides] [cromos]; Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras; Monitores de vídeo; Painéis digitais; Películas protetoras adaptadas para smartphones; Placa [hardware] para telecomunicação; Rádios para veículos; Receptor de som; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Regulador de tensão, para veículos; Relés elétricos; Sensores de estacionamento para veículos; Simuladores para direção e controle de veículos; Smartphones; Subwoofers; Suportes ópticos para dados; Suportes para gravação de som; Tablets; Termostatos para veículos; Tocadores de arquivos de áudio digital; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição para uso com TVs; Tocadores de dvd; Tocadores portáteis de mídia; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Transmissores telefônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926357328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2814
  2. 10/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230354646 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o recurso em face do deferimento parcial do pedido de registro deve ser interposto através de petição de código 3000, conforme disposto no item 7.2.1 do Manual de Marcas do INPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2801
  3. 10/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240045742 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2801
  4. 30/01/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230354646 (27/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa Ozawa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (serviço 333) quando o requerente deveria apresentar petição de recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (serviço 3000), considerando que o objeto do recurso é o indeferimento parcial do pedido de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (valor por classe) (serviço 3000), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2769
  5. 20/06/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2737
  6. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)