® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CHÃO DE MINAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2022 por ALMIR SOARES RAMOS, processo nº 926346504, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926346504
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularALMIR SOARES RAMOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926346504 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829818120 (CHÃO DE MINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da imagem da marca, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito. Também foi promovida a alteração do elemento nominativo de CACHAÇA CHÃO DE MINAS para CHÃO DE MINAS, conforme imagem anexada no cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2745
  2. 09/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão da reprodução da indicação geográfica cachaça, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI e por ter sido o termo considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2731
  3. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)