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CID GRUPO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2022 por CID SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA, processo nº 926339281, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926339281
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularCID SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
CNPJ do titular10.922.058/0001-46
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Cuidados paliativos;Enfermagem;Estética facial e corporal;Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos de rastreamento;Fisioterapia;Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Laboratório de análise clínica;Locação de equipamentos médicos;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Perícia médica;Perícia técnica na área de fisioterapia;Psicoterapia;Psiquiatria;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de clínicas de convalescença;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de raio-x;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Tratamento médico;serviços de medicina regenerativa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926339281 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230332992 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CID SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2829
  2. 29/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230332992 (17/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CID SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Becker, Bruzzi & Lameirão Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2747
  3. 16/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2732
  4. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

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