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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/04/2022 por (MATRIZ), processo nº 926337513, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926337513
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2022
Data da concessão
Vigência até
Titular(MATRIZ)
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Banco comercial [serviços financeiros];Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Desconto de título de crédito;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Factoring;Participação em outras sociedades;Plano de saúde, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Proteção ao crédito;Seguro contra acidente;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de financiamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926337513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo comum e genérico para os serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2731
  2. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

Mesma marca em outras classes