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AÇAÍ DABAHIA CREMOSO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2022 por W MEDEIROS BASTOS EIRELI EPP, processo nº 926329014, nas classes 32. Registro em vigor até 01/04/2035.

Número do processo926329014
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/04/2022
Data da concessão01/04/2025
Vigência até01/04/2035
TitularW MEDEIROS BASTOS EIRELI EPP
CNPJ do titular04.679.547/0001-16
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta, não alcoólicos;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926329014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2830
  2. 25/02/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230235459 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>W MEDEIROS BASTOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2825
  3. 04/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230235459 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>W MEDEIROS BASTOS EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2739
  4. 09/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2731
  5. 10/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2679

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Classificação figurativa (Viena)