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MOLPEC AUTOMOTIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2022 por LINEA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ME, processo nº 926311948, nas classes 35. Registro em vigor até 14/11/2033.

Número do processo926311948
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/04/2022
Data da concessão14/11/2023
Vigência até14/11/2033
TitularLINEA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular13.336.041/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926311948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2758
  2. 01/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2743
  3. 09/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. No COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, não constam os serviços requeridos no pedido de marca em exame. Observe que a exigência legal de haver compatibilidade entre os produtos ou serviços reivindicados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento, no caso de pedido, ou nulidade, no caso de registro. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. código IPAS136 · RPI 2731
  4. 26/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2677

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