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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2022 por VIDAE ESPECIALIDADES EM SAÚDE LTDA - ME, processo nº 926299000, nas classes 35. Registro em vigor até 22/08/2033.

Número do processo926299000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/04/2022
Data da concessão22/08/2023
Vigência até22/08/2033
TitularVIDAE ESPECIALIDADES EM SAÚDE LTDA - ME
CNPJ do titular24.222.984/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria profissional em negócios;Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Levantamento mercadológico;Pesquisa de mercado;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;preparação de estudos de rentabilidade de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926299000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2746
  2. 01/08/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2743
  3. 09/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, que dispõe que as petições de registro devem ser assinadas por todos os cotitulares, na falta de procurador devidamente constituído que a todos represente, solicita-se documento de comprovação de prática conjunta assinado por todas as partes (cotitulares), ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição de registro. código IPAS136 · RPI 2731
  4. 03/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2678

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