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CHEVETTE DRINK

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2022 por ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP, processo nº 926280597, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926280597
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/04/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
CNPJ do titular21.958.677/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Absinto [bebida alcoólica];Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Gim;Licores;Licores de menta;Rum;Saquê;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926280597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter comum em relação aos produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2844
  2. 02/05/2023 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 301220008596 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 919410812 (CHEVETTE DRINK) código IPAS142 · RPI 2730
  3. 26/04/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2677

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